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Foto do escritorMarcos Rodrigues

Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR




Instituído pela Portaria MMA n. 280/2020, o MTR, ou Manifesto de Transporte de Resíduos é uma ferramenta de gestão e documento comprovatório de implantação e operacionalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), seja de cidades ou empresas.


Atrelado ao Sinir (Sistema Nacional de Informação Sobre Resíduos), que é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados sobre resíduos sólidos no Brasil, o MTR é autodeclaratório (feito de maneira on-line, mas pode ser impresso) e necessita de um responsável técnico do empreendimento para sua emissão.


Ele começa com o gerador do resíduo, que passa pelo transportador e por fim para o destinador/disposição final, seja ele líquido ou sólido.



Para cada remessa ou carga de resíduos, a exclusividade da emissão do MTR é do gerador e durante todo o transporte, o transportador deverá se munir de uma via em meio físico ou digital do documento.


O destinador ao final do processo, emite o CDF, Certificado de Destinação Final de Resíduos, que é um documento exclusivo do destinador e que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos recebidos, com suas respectivas quantidades.


Assim, o ciclo de emissão de documentos é finalizado.


Aqui na DMB, damos o passo final do MTR para emissão do CDF aos nossos clientes e se necessário, auxiliamos no que for preciso durante o processo.


Ficou alguma dúvida? É só entrar em contato conosco.


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