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Foto do escritorMarcos Rodrigues

Conheça tudo sobre a Declaração de Carga Poluidora

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A Declaração de Carga Poluidora (DCP) é uma ferramenta de automonitoramento dos efluentes líquidos gerados por diversas atividades poluidoras. Ou seja, o próprio empreendimento, através de um profissional habilitado e do administrador principal da empresa, preenche uma tabela com uma série de parâmetros, de acordo com a vazão e as análises físico-químicas feitas ao longo do ano.

Isso possibilita o órgão ambiental ter um controle um pouco mais eficiente das poluidoras lançadas nos corpos hídricos do Paraná.

Ponto importante, o envio da DCP deve ser realizado anualmente, até 31 de março de cada ano.


Legislação

No Paraná, a DCP é regida pela Portaria IAP n. 256, de 16 de setembro de 2013, cuja súmula diz “Aprova e estabelece os critérios e exigências para a apresentação da declaração de carga poluidora, através do sistema de automonitoramento de atividades poluidoras no Paraná”.

A lei ainda diz que a empresa deve manter consigo todos os laudos e estudos que foram utilizados no preenchimento, além de manter uma cópia anual da própria DCP. Ainda, tais laudos de coletas e análises deverão ser mantidos por um período de 5 anos.


Obrigatoriedade

Segundo o Instituto Água e Terra, Órgão Ambiental do estado do Paraná, a DCP deve ser elaborada e enviada ao órgão sempre que o efluente gerado no processo é lançado direta ou indiretamente em um corpo hídrico, seja o corpo hídrico utilizado para fins de abastecimento público ou não.

Dessa forma, não é necessária a realização da DCP quando:

  • o efluente gerado é totalmente reutilizado na própria atividade da empresa, mesmo que em usos secundários;

  • destinado a uma estação de tratamento de efluentes terceirizada, como é o caso da DMB;

  • lançamento em rede pública de esgoto, com a anuência da empresa pública de saneamento local;

  • ou quando o efluente é declaradamente autorizado para fins de uso agrícola ou infiltração em solo pelo IAT.



Considerações finais

A DCP é um instrumento importante para o controle de todas as cargas poluidoras lançadas nos corpos hídricos do estado do Paraná.

Desde a sua criação a DMB Tratamento de Efluentes e Resíduos preencheu e atendeu todas as demandas atreladas à DCP, dando segurança a todos os nossos clientes

Como o próprio IAT diz, a empresa que destina os seus efluentes para uma estação de tratamento de efluentes terceirizada, não precisa preencher a DCP todos os anos.

Em outras palavras, terceirizar o serviço de tratamento de efluentes, às vezes pode ser mais econômico para o seu negócio, e com certeza será menos burocrático com relação a declarações como essa, renovações de Licença, operação do sistema, compra de produtos químicos, entre outros, pois tudo isso fica a cargo da terceirizada, de maneira que a empresa possa efetivamente se concentrar cada vez mais na sua atividade fim.

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